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A validade da CNH pode ser alterada novamente; saiba mais

Atualizado: 28 de dez. de 2024

Projeto de Lei que circula na cada parlamentar aponta que os mais jovens podem se preocupar menos com prazos curtos de renovação

CNH vale como documento de identificação mesmo fora do prazo de validade Foto: Arquivo
CNH vale como documento de identificação mesmo fora do prazo de validade Foto: Arquivo

Desde 2021 que o prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se estendeu de 5 para 10 anos, em seus casos máximos. Só que a situação pode ficar ainda melhor para os condutores –ao menos os mais jovens – já que o Projeto de Lei 2635/24 define que o teto máximo pode chegar a 15 anos.


A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Pelo PL, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.


Atualmente a validade maior é de 10 anos, para os condutores com até 50 anos de idade.

Os que já passaram de meio século renovam a cada 5 anos e os maiores de 70 têm o mesmo prazo limite, que é de 3 anos.


O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.


O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Ribeiro destaca que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.


O projeto que visa estender os prazos de renovação de CNH ainda será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei ele deve ser aprovado também no senado e sancionado pelo presidente.

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