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Fim do DPVAT: qual o impacto para as vítimas de acidentes de trânsito?

Atualizado: 28 de dez. de 2024

Seguro obrigatório indenizava pessoas acidentadas, mas, agora, sem ele, situações podem até ser judicializadas

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com a revogação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT) definida pela Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira (18) e aprovada pelo Senado nesta quinta (19), surge uma dúvida: como ficam as vítimas de acidentes de trânsito que eram cobertas pelo fundo do seguro?


“O fim do DPVAT pode deixar sem indenização as vítimas dos acidentes de trânsito [a partir de agora]”, diz o especialista em automóveis da CNN Boris Feldman.


A situação pode ser revertida caso os automóveis envolvidos em acidentes tenham seguros privados e não obrigatórios com clausulas específicas.


“Quem faz seguro [privado e opcional] paga, além do seguro do automóvel — o que as seguradoras chamam de casco – também o chamado danos de responsabilidade civil, que podem ser materiais [prejuízos dos veículos envolvidos no acidente] ou pessoais, corporais [indenizações a vítimas de possível acidente]”, explica Feldman.


“Mas se você não tem seguro no seu automóvel, se envolve em um acidente e atropela alguém, por exemplo, esse alguém não vai estar coberto por seguradora nenhuma”, complementa.


A situação, segundo Feldman, pode abrir a possibilidade de judicialização do caso por parte da vítima, contra o condutor do veículo que provocou o acidente.


“Se você não quiser correr esse risco de, no próximo ano, se envolver em um acidente e ser processado pela vítima, seja pelo dano material, seja pelo dano pessoal, corporal, faça o seguro do seu automóvel incluindo [a opção de] danos contra terceiros: materiais (pelo carro em que você bateu) e pessoais, corporais (pela a pessoa que foi vitimada, atropelada ou que estava dentro do automóvel envolvido no acidente com o seu carro)”, aconselha Feldman.


“Em 2025, não existe mais a obrigatoriedade de ninguém pagar seguro, nem DPVAT, nem SPVAT, mas faça o seguro do seu automóvel incluindo danos materais e pessoais”, reforça o especialista.


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